Negar salário mínimo ao trabalhador é ferir a dignidade humana
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018. A LDO estabelece as metas e
prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei
orçamentária anual. O texto sancionado está publicado na edição da última quarta-feira
(9) do Diário Oficial da União.
Uma das definições foi o aumento de 4,5% no salário
mínimo, dos R$ 937 deste ano para R$ 979 em 2018.
Na polêmica sessão plenária da Câmara de Vereadores da
sexta-feira, 4 de agosto, os vereadores José Roberto e Edilando Brandão, ambos
da mesma sigla do prefeito de Jussiape Éder Jakes, o PMDB, escancararam um
grave atentado aos direitos trabalhistas: garis estariam recebendo apenas
metade do salário mínimo como forma de pagamento pelo serviço prestado ao
município.
Éder teria afirmado, segundo os vereadores, que seria
legítimo pagar meio salário (R$ 468,50) aos garis, pois eles apenas
trabalhariam meio turno, justificando a doção da medida como necessária, pois, segundo
o prefeito, se não atendesse a esse regime, metade dos garis contratados teriam
que ser demitidos.
A defesa do prefeito, justificando o meio salário, além
de traduzir as novas reformas trabalhistas do governo Temer, também do PMDB,
revela crueldade, indelicadeza e insensibilidade. Se já é difícil (sobre)viver
com um salário mínimo no Brasil, fazer o exercício de imaginar como é passar o
mês com metade dele se torna angustiante.
Na última sessão da Câmara, na sexta-feira (11),
apesar dos vereadores, que têm elevado o tom de críticas ao prefeito, terem
afirmado que a presença de supostos fiscais do Ministério do Trabalho na cidade
não se deve a nenhuma denúncia feita por eles, o discurso em defesa dos direitos dos
trabalhadores tem reverberado.
É notada também a postura incoerente adotada por Éder
ao afirmar que apenas com o salário de prefeito (R$12.818) os seus padrões de
vida não são atendidos –ainda atentando ao detalhe de que a sua esposa, a primeira-dama Hilda Rejane, ocupa o cargo comissionado de secretária de Assistência Social,
com um salário de R$ 3.314 –e por isso se torna necessário se dividir entre a Prefeitura
e o consultório, assumindo uma jornada como prefeito-médico.